STJEDcl no AgInt no REsp 2.067.088
Contribuição previdenciária patronal: salário-maternidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária patronal
- Salário-maternidade
- Limites devolutivos do recurso
- Preclusão
- Vedação à reformatio in pejus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. LIMITES DEVOLUTIVOS DO RECURSO. PRECLUSÃO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A ausência de recurso quanto a determinado capítulo da decisão opera a preclusão e limita o âmbito da devolutividade. Nesse contexto, eventual revisão da matéria, inclusive em juízo de retratação, deve observar tais limites, não se revelando adequado que resulte em agravamento da situação da parte que é recorrente exclusiva, sob pena de ofender às regras processuais da preclusão, aos limites objetivos do recurso e ao princípio da vedação à reformatio in pejus.
2. A adequação de decisão judicial a precedentes supervenientes de controle concentrado ou firmados sob o regime da repercussão geral deve respeitar os limites objetivos da devolução da matéria ao Tribunal.
3. Embargos de declaração rejeitados, mantido o acórdão submetido a juízo de retratação, sem exercício de retratação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.