09
MAR 2026
STJAgInt no AREsp 2.914.461
Decisão da presidência: reconsideração
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso.
- Processo Civil
- Decisão da presidência
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Jurisprudências
Decisões que citam
Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.
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57 decisões
09
MAR 2026
STJAgInt no AREsp 2.914.461
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso.
09
MAR 2026
STJAREsp 2.907.232
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o magistrado, destinatário final da prova, considera, fundamentadamente, o acervo documental suficiente para a formação de seu convencimento.
09
MAR 2026
STJREsp 2.152.799
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferido em apelação cível em embargos de terceiro, não provido.
09
MAR 2026
STJAREsp 2.597.275
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão da verba honorária e pela inaplicabilidade do Tema 1.076/STJ.
09
FEV 2026
STJAgInt no REsp 2.087.362
Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido.
09
FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.831.739
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do recurso especial.
09
FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.937.498
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
09
FEV 2026
STJREsp 2.130.221
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado enfrenta o núcleo controvertido com fundamentação suficiente, decide integralmente a controvérsia posta.
09
FEV 2026
STJAgInt no AREsp 2.738.635
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
09
FEV 2026
STJAREsp 2.631.543
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por conformidade do acórdão com o Tema n. 872 do STJ e por ausência de demonstração de violação aos arts. 489, § 1º, III e IV, 1.022, II, e 1.025 do CPC.
09
DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.202.698
Afasta-se a indicada afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC defendida pelos ora agravantes, visto que o ponto tido por olvidado, i.e., a aplicação ao caso do Tema n. 872/STJ já havia sido considerada pelo Sodalício a quo ao julgar a apelação.
09
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.781.574
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, em processo envolvendo embargos de terceiro, com perda de objeto, para desconstituição de penhora sobre imóvel.
19
NOV 2025
STJAgInt no AREsp 2.672.027
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
27
OUT 2025
STJAREsp 2.879.126
" A Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB tem legitimidade para a execução dos honorários de sucumbência em favor de seus associados" (AgInt no AREsp n. 2.295.240/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de…
20
OUT 2025
STJAREsp 2.838.239
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no enunciado de súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
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