Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
Erros materiais
Correção
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OUT 2026
STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.981.331
O acórdão embargado assim consignou ao decidir a matéria controvertida (fl. 2.988): "Não se apresenta omisso o acórdão embargado, o qual considerou que o recorrente não logrou êxito em impugnar, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos da…
O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo supostamente ofendido impede o conhecimento do Recurso Especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade e com incidência da…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão consubstanciado na Súmula 7/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A TESE REPETITIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto aos capítulos relativos à omissão, às teses não apreciadas pelo…
Processo Civil
Não impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada
A decisão monocrática não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que a parte recorrente deixou de impugnar especificamente fundamento da decisão de admissibilidade, a saber: incidência da Súmula 7/STJ…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ).
De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os pilares do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático.
Direito Tributário
Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
Processo Penal
Prova nova
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