STJAgInt no AREsp 3.218.891
Fundamentação deficiente: inovação em agravo interno
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Inovação em agravo interno
- Preclusão consumativa
- Divergência jurisprudencial
- Não demonstração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo supostamente ofendido impede o conhecimento do Recurso Especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
2. Não se admite o conhecimento de matéria suscitada apenas em Agravo Interno, por se tratar de inovação recursal e por ocorrer preclusão consumativa (Súmula 182/STJ).
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando referências genéricas aos dispositivos legais (Súmula 284/STF).
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.