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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.218.891

Fundamentação deficiente: inovação em agravo interno

Relator(a): Herman Benjamin

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundamentação deficiente
  • Inovação em agravo interno
  • Preclusão consumativa
  • Divergência jurisprudencial
  • Não demonstração

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo supostamente ofendido impede o conhecimento do Recurso Especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).

2. Não se admite o conhecimento de matéria suscitada apenas em Agravo Interno, por se tratar de inovação recursal e por ocorrer preclusão consumativa (Súmula 182/STJ).

3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando referências genéricas aos dispositivos legais (Súmula 284/STF).

4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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