De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os pilares do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático.
A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ e deficiência na demonstração do dissídio, atrai o enunciado n. 182/STJ: "É…
Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Agravo regimental contra decisão da presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica quanto ao óbice da Súmula 83/STJ.
Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ quando a parte deixa de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - Súmula n. 284 do STF (ausência de indicação dos dispositivos legais federais que haveriam sido violados) -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido,…
Na origem, a parte ora agravante ajuizou a subjacente "Ação de Anulação de Ato Administrativo c/c Reintegração ao Cargo, c/c Indenização - com Pedido de Tutela de Evidência", em face do Estado de Minas Gerais, visando à declaração de nulidade e/ou prescrição…
Processo Civil
Servidor público
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.