STJAgRg no AREsp 3.303.275
Estupro de vulnerável: não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - Súmula n. 284 do STF (ausência de indicação dos dispositivos legais federais que haveriam sido violados) -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o recurso especial não foi conhecido em virtude da Súmula n. 284 do STF. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado esse óbice. Todavia, a parte nada mencionou sobre a Súmula n. 284 do STF, limitou-se a sustentar as teses relativas à absolvição, à redução da pena-base e à diminuição da fração decorrente da continuidade delitiva e deixou de evidenciar a impugnação do óbice sumular.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.