Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade, notadamente os óbices da Súmula 7/STJ quanto à insuficiência/suficiência de provas e quanto à…
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido:
De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os alicerces do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático.
Direito Administrativo
Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, pois manifestam nítido caráter infringente e não demonstram a existência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
A interposição do recurso sob a denominação de agravo de instrumento configura mera irregularidade formal, que não obsta o conhecimento do agravo interno manejado com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil contra decisão monocrática do relator.
Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos como violados ou objeto de dissídio interpretativo, aplicando-se,…
Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, pois manifestam nítido caráter infringente, não incidindo quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 182/STJ.
A Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, negou seguimento ao recurso especial quanto à desclassificação para o crime do art. 215-A do Código Penal, em virtude da aplicação do Tema Repetitivo n. 1.121 do STJ.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
O recurso deve impugnar, de forma clara, objetiva e específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do princípio da dialeticidade e do óbice da Súmula n. 182 do STJ.
O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus de impugnar, concreta e pormenorizadamente, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas apenas…
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
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