STJEDcl no AgInt no AREsp 3.157.164
Anistia política: omissão
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Anistia política
- Omissão
- Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, pois manifestam nítido caráter infringente e não demonstram a existência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao anotar que o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido diante da incidência da Súmula 182 do STJ.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.