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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.147.603
Processual civil
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ.
- Processo Civil
Jurisprudências
Decisões que citam
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
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Mais de 10.000 decisões
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.147.603
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ.
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JUN 2026
STJEDcl no AgRg no AREsp 3.095.407
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que desproveu agravo regimental, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade.
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JUN 2026
STJAgRg no AREsp 3.169.472
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da súmula n. 182/STJ, uma vez que a aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ não foi impugnada concretamente pela defesa.
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.110.226
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
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JUN 2026
STJAgInt nos EDcl no RMS 73.833
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso interposto por falta de fundamentação adequada.
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JUN 2026
STJAgRg no AREsp 3.156.576
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão da incidência da Súmula 284/STF.
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JUN 2026
STJEDcl no AgRg no HC 1.078.312
Penal. embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. insurgência contra o acórdão que não conheceu do agravo regimental pela incidência da súmula 182/STJ. ausência de alegação de omissão, contradição ou obscuridade. pretensão de reversão do…
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JUN 2026
STJAgRg no AREsp 3.176.316
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
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JUN 2026
STJAgRg no AREsp 3.121.053
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo…
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JUN 2026
STJAgRg no HC 1.094.112
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de acórdão de apelação já transitado em julgado, no qual se pleiteava a fixação da pena-base no mínimo legal, a aplicação da causa de diminuição do…
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.180.001
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF, e da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.
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JUN 2026
STJAgRg no AREsp 3.165.951
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, por conta da ausência de impugnação específica de todos os…
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.080.171
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência da Súmula 7/STJ.
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.045.364
O acórdão de origem, em mandado de segurança, assentou que o Portal DIFAL não constitui requisito essencial para a cobrança do ICMS-DIFAL e que a averiguação de supostas irregularidades demandaria dilação probatória, incompatível com a via eleita.
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 2.557.064
Constatado que nas razões do agravo em recurso especial não houve impugnação, de forma especificada, de todos os fundamentos para não admissão do recurso especial, o agravo em recurso especial não merece conhecimento, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.
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