STJAgInt no AREsp 2.557.064
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CASO EM QUE O AGRAVANTE DEIXOU DE IMPUGNAR ESPECIFICADAMENTE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Constatado que nas razões do agravo em recurso especial não houve impugnação, de forma especificada, de todos os fundamentos para não admissão do recurso especial, o agravo em recurso especial não merece conhecimento, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.