O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ, e reputou inviável o conhecimento pela alínea c, por apoiar-se o dissídio em premissas fáticas, distintas daquelas…
O recurso especial foi inadmitido ao fundamento de inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, de impossibilidade de abertura da via especial com fundamento em alegada ofensa a dispositivo constitucional e de incidência da Súmula 7/STJ.
A prisão preventiva está concretamente fundamentada na quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos e na circunstância de o agravante estar em liberdade provisória em outro processo por tráfico de drogas.
Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o mandamus, em razão da ausência de deliberação colegiada do Tribunal a quo sobre as questões deduzidas.
Processo Penal
Impetração contra decisão monocrática do tribunal de origem
O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Interposto agravo em recurso especial, não foi apresentada impugnação específica ao referido óbice processual, razão pela qual o recurso não foi conhecido.
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 126/STJ e na ausência de prequestionamento.
Na origem, impugnação apresentada pela Eletropaulo, no cumprimento de sentença promovido pela parte ora Agravada, objetivando o levantamento da penhora. O Juízo de primeiro grau rejeitou o pleito.
Não cabe agravo em recurso especial contra negativa de seguimento fundada em repetitivo, cabendo agravo interno na origem, conforme art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
É inviável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do…
"Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula…
Processo Civil
Descumprimento do princípio da dialeticidade
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