STJAgInt no AREsp 2.950.527
Negativa por repetitivo: inovação em agravo interno
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa por repetitivo
- Inovação em agravo interno
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. NEGATIVA POR REPETITIVO. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe agravo em recurso especial contra negativa de seguimento fundada em repetitivo, cabendo agravo interno na origem, conforme art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo em recurso especial sem impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula n. 182/STJ. Decisão mantida.
3. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.