Recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça em razão da aplicação da Súmula 284/STF e por ausência de comprovação da divergência jurisprudencial.
Processo Civil
Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
Incide a Súmula n. 182/STJ quando o agravante não impugna, de forma específica, efetiva e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reiteração de teses de mérito.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto no agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com aplicação da Súmula n. 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ter constatado deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Embargos de declaração opostos por réu condenado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool contra o acórdão unânime da Quinta Turma que não conheceu do seu agravo regimental.
A falta de impugnação específica e individualizada de todos os fundamentos autônomos que embasaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, notadamente os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, atrai a incidência do enunciado n. 182 desta Corte…
Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a falta de impugnação específica à Súmula 7/STJ.
A aplicação da Súmula n. 182 do STJ decorre da inocorrência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em atenção à dialeticidade recursal.
Processo Penal
Impugnação específica
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