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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.270.340

Tráfico de drogas: decisão híbrida na origem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Decisão híbrida na origem
  • Preclusão
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inadmissão pela súmula 83/STJ
  • Impugnação deficiente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO HÍBRIDA NA ORIGEM. TEMA 280/STF. ART. 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INADMISSÃO PELA SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.

2. Quanto ao capítulo de negativa de seguimento fundado no art. 1.030, I, b, do CPC, por conformidade com o Tema 280/STF, era cabível agravo interno na origem, não interposto, operando-se a preclusão.

3. Em relação à alegada violação dos arts. 619 do CPP e 1.022 do CPC, o recurso especial foi inadmitido pela Súmula 83/STJ, fundamento impugnado de forma genérica, sem demonstração de superação, distinção fática ou jurídica, ou orientação contemporânea diversa.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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