STJAgRg no AREsp 3.033.689
Impugnação específica: dialética recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica
- Dialética recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DIALÉTICA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A aplicação da Súmula n. 182 do STJ decorre da inocorrência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em atenção à dialeticidade recursal.
2. Na espécie, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de enfrentamento específico do óbice relativo ao reexame do acervo fático-probatório.
3. As razões defensivas, embora mencionem distinção entre reexame e revaloração da prova e citem precedentes, não demonstram que tenha havido o imprescindível diálogo entre a articulação do agravo em recurso especial e os fundamentos da decisão de inadmissão do especial, devendo ser mantida a incidência do óbice sumular.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.