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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.216.434

Processo penal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Incide a Súmula n. 182/STJ quando o agravante não impugna, de forma específica, efetiva e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reiteração de teses de mérito.

2. Inadmitido o recurso especial, na origem, pela necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ), e não conhecido o subsequente agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ), não há como superar o óbice dialético em agravo regimental que se limita a alegações genéricas.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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