É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Cabe ressaltar que o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão da parte recorrente encontre óbice em alguma Súmula do STJ, sem que haja violação à competência do…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
O art. 1.021, § 1º, do CPC e o enunciado da Súmula n. 182 do STJ exigem, para o conhecimento do agravo regimental, impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
A decisão conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial para adequação do julgado ao Tema 476/STJ, a fim de afastar a compensação do reajuste de 28,86% com os índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993 e determinar o prosseguimento da…
Agravo regimental interposto por SIMONE SARAIVA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação do único fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, a intempestividade.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
A decisão não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ, evidenciado no juízo de admissibilidade.
A decisão monocrática não conheceu do Agravo, pois a parte agravante deixou de rebater devidamente a incidência da Súmula 7 desta Corte (fls. 609-611).
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
É ônus do agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
Direito Penal
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