I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002) II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário base, mais reflexos em aviso prévio, férias…
O Tribunal Regional consignou que a sentença de 1º grau (mantida em grau recursal) determinou expressamente a observância da Súmula nº 264 do TST em relação à base de cálculo das horas extras.
A jurisprudência desta Corte tem entendido que a atividade desenvolvida pelos aeronautas é considerada como de risco durante todas as horas de voos, compreendidas as horas fixas e aquelas prestadas após as 54ª hora semanal.
A Corte local transcreveu o trecho do dispositivo do título executivo, o qual evidenciou a inclusão expressa do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e sobreaviso.
Anteriormente à inclusão do inciso IV no § 1º-A do artigo 896 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, esta Corte Superior já havia firmado o entendimento de que, para o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT em relação à arguição de…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré.
A jurisprudência desta Corte tem entendido que a atividade desenvolvida pelos aeronautas é considerada como de risco durante todas as horas de voos, compreendidas as horas fixas e aquelas prestadas após as 54ªs horas semanais.
Da leitura do acórdão regional integrativo, percebe-se que, estando caracterizada a situação de periculosidade in casu , o juízo a quo determinou a integração do respectivo adicional de periculosidade tanto nas horas extras quanto no adicional noturno:…
O Regional decidiu que "é incontroverso que o salário do aeronauta é composto por salário fixo e variável, sendo certo que o adicional de periculosidade foi calculado apenas sobre a parte fixa, sem considerar as horas variáveis.
O despacho de admissibilidade regional negou seguimento ao recurso de revista da Reclamante por se tratar de matéria interpretativa e não de violação literal da lei, por estar fundamentado em arestos inservíveis e por ser impertinente a indicação de…
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista em relação ao tema "Redução do valor da hora variável.
Não há que se falar em violação do art. 896, § 14, da CLT, no despacho de admissibilidade regional que, de forma fundamentada, nega seguimento ao recurso de revista, em atendimento ao disposto no art. 896, § 1º, da CLT.
Direito do Trabalho
Ausência de extrapolação do juízo de admissibilidade
A decisão regional está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior de que o adicional de periculosidade, uma vez que detém natureza salarial, deve integrar a base de cálculo das horas extras, nos termos das Súmulas nos 132, I e 264,…
Cinge-se a controvérsia em saber se o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis pagas aos aeronautas.
Direito Constitucional
Adicional de periculosidade
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