A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I) deste Tribunal consolidou o entendimento de que a exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, prevista na Orientação Jurisprudencial n. 191 da SBDI-I do TST, limita-se às…
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do RRAg nº 0000348-65.2022.5.09.0068 (Tema 77), aprovou a tese jurídica de que " A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT A parte alega que todas as verbas trabalhistas devem ser consideradas para o cálculo da pensão mensal (danos materiais).
Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling)…
Pretensão recursal de que seja deferida indenização por danos materiais em parcela única, matéria a qual foi objeto de reafirmação de jurisprudência pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do representativo da controvérsia RRAg - 0000348-65.2022.5.09.0068.
Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional, com fundamento em fatos e provas, que “a empresa não proporcionou condições de trabalho dentro de patamar aceitável e tampouco providenciou a adoção de medidas ergonômicas preventivas, capazes de evitar a eclosão ou…
O Tribunal Pleno, por unanimidade, fixou tese obrigatória no Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 77), de seguinte teor: “A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão…
O autor não logra desconstituir a decisão agravada, eis que se encontra em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST, em sede de incidente de recurso de revista repetitivo (RR-0000348-65.2022.5.09.0068 –Tema 77 - publicação…
Direito do Trabalho
Insurgência contra a negativa de seguimento ao agravo de instrumento
No caso, foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada pelo óbice da Súmula nº 126 do TST, fundamento autônomo e suficiente que não foi impugnado pela parte no seu agravo de instrumento.
Agravo de instrumento interposto pela parte ré, antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, contra decisão da Presidência do TRT da 1ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista.
Direito do Trabalho
Interposição antes da vigência da lei n. 13.467/2017
A controvérsia cinge-se à validade do laudo pericial elaborado nos autos.
Direito Constitucional
I –direito do trabalho
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