TSTAg-RRAg 537-91.2018.5.05.0004
Insurgência contra a negativa de seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Insurgência contra a negativa de seguimento ao agravo de instrumento
- Pensão mensal
- Discricionariedade do magistrado
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. PENSÃO MENSAL. PEDIDO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA INDEFERIDO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. TEMA REPETITIVO 77 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES. O autor não logra desconstituir a decisão agravada, eis que se encontra em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST, em sede de incidente de recurso de revista repetitivo (RR-0000348-65.2022.5.09.0068 –Tema 77 - publicação 08/04/2025), de caráter vinculante, no sentido de que "A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto". Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia