Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – DIVISOR 200 – TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO TEMA Nº 260 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS –…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, inciso IV da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração…
No caso em análise, a Corte de origem consignou que a parte autora, por força de norma coletiva, está submetida à jornada diária de 7 horas e 30 minutos e semanal de 37 horas e 30 minutos.
Do cotejo das razões do agravo de instrumento com os fundamentos da decisão agravada percebe-se facilmente que o reclamado não impugna a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista.
No caso, embora a parte tenha transcrito no recurso de revista as razões dos embargos de declaração e a respectiva decisão do TRT, não esclarece quais questões não foram devidamente apreciadas pela Corte de origem, limitando-se a afirmar, genericamente, que…
Verificado que a jornada do reclamante era de 40h semanais, tem-se que a lide fora solucionada nos termos da jurisprudência desta Corte (consubstanciada na Súmula 431 do TST).
Terceira Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 468 da CLT e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a alteração contratual lesiva e condenar a reclamada no pagamento de horas extras a partir da 40ª hora laborada no…
Primeira Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 431 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar que seja utilizado o divisor 200 para o cálculo das horas extras devidas ao reclamante, reestabelecendo a…
A decisão regional está de acordo com a Súmula 431 do TST: " Para os empregados a que alude o art. 58, ‘aput’ da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora ".
O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, registrou que ficou "evidenciado que o autor efetivamente gozava de confiança, poderes e responsabilidades maiores do que as conferidas aos caixas e escriturários, razão pela qual se aplica, à…
O Regional foi categórico ao registrar que "a reclamada não trouxe aos autos prova robusta que pudesse desconstruir as conclusões do juízo primário, visto que não conseguiu distinguir, com precisão, as competências exercidas por cada uma delas", concluindo,…
Direito Constitucional
I –agravo de instrumento da reclamada (telefônica brasil s.a.)
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
A norma coletiva que adota o divisor 220 para o cálculo das horas extras, considerando uma jornada semanal de 40 horas, implica redução do direito ao adicional de 50% previsto no art. 7º, XVI, da CF/88, sendo, portanto, inválida, em razão da ofensa a direito…
No caso, o reclamado suscita a nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal de origem não teria se manifestado sobre a alegada vedação legal à duplicidade de protestos judiciais, prevista no art. 202…
Direito Bancário
Anterior à lei nº 13.467/2017
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