TSTRR 400-68.2018.5.10.0005
Jornada de trabalho de 40 horas semanais: ajuste coletivo estabelecendo 220 como divisor para cálculo do salário-hora
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho de 40 horas semanais
- Invalidade
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. AJUSTE COLETIVO ESTABELECENDO 220 COMO DIVISOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. INVALIDADE. TEMA 1.046. SÚMULA Nº 431 DO TST. A norma coletiva que adota o divisor 220 para o cálculo das horas extras, considerando uma jornada semanal de 40 horas, implica redução do direito ao adicional de 50% previsto no art. 7º, XVI, da CF/88, sendo, portanto, inválida, em razão da ofensa a direito indisponível. 3. Não há que se falar em inobservância da decisão do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, mas sim em sua correta aplicação, conforme precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios