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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

200 decisões

14

ABR 2025

TSTAg-AIRR 1000518-47.2022.5.02.0704

Horas extras: divisor

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 660 e 895 do STF).

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +1

09

ABR 2025

TSTAg-AIRR 666-55.2018.5.10.0005

Sumaríssimo: horas extraordinárias

A Constituição Federal prevê que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, a cinquenta por cento em relação à do trabalho normal (art. 7º, XVI).

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • +5

09

ABR 2025

TSTAg-AIRR 11976-85.2017.5.03.0038

Adicional de periculosidade: eletricitário

Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido no art. 1º da Lei nº 7.369/85.

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • +5

09

ABR 2025

TSTAg-AIRR 10397-89.2017.5.03.0010

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

O apelo trancado está desfundamentado, pois não há indicação de qualquer dispositivo legal ou constitucional tido por violado, tampouco transcrição de arestos para fins de dissenso pretoriano. Incidência do óbice do artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT.

  • Processo Civil
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • +5

09

ABR 2025

TSTAg-AIRR 20796-51.2020.5.04.0009

Advogado empregado de banco: divisor 100 para o cálculo do salário hora

O Tribunal Regional registrou que, consoante título executivo, foi deferido à Autora " o pagamento de horas extras consideradas como tais as excedentes da 4ª diária e 20ª semanal (...) quando a autora passou a laborar como advogada " e, assim, determinou a…

  • Processo Civil
  • Advogado empregado de banco
  • +5

09

ABR 2025

TSTAg-ARR 860-40.2015.5.12.0026

Horas extras: divisor 200

Registre-se que no ARE nº 1.121.633, consagrou-se no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam…

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +5

01

ABR 2025

TSTRR-RR 0011840-30.2023.5.15.0140

Competência material da justiça do trabalho: controvérsia acerca de diferenças de horas extras decorrentes da utilização de divisor incorreto

Verificada possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.143 de Repercussão Geral, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • +3

26

MAR 2025

TSTAg-AIRR 101853-47.2017.5.01.0020

Enquadramento sindical: aplicação das normas coletivas

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

  • Processo Civil
  • Enquadramento sindical
  • +5

26

MAR 2025

TSTRR 175-59.2015.5.21.0001

Demanda submetida a eventual juízo de retratação

Trata-se de recurso de revista do reclamante contra acórdão do TRT que reconheceu a validade de norma coletiva que estabeleceu o divisor 220 para empregados que cumprem jornada de 40 horas semanais.

  • Direito do Trabalho
  • Demanda submetida a eventual juízo de retratação
  • +3

19

MAR 2025

TSTAIRR 2842-30.2010.5.09.0000

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

Sendo incontroverso que o reclamante efetivamente laborava sob a jornada de trabalho semanal de 40 horas, o acórdão regional coaduna-se com os termos da Súmula n.º 431 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema.

  • Direito Civil
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • +5

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