TSTAIRR 2842-30.2010.5.09.0000
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Divisor
- Honorários advocatícios
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . DIVISOR. Sendo incontroverso que o reclamante efetivamente laborava sob a jornada de trabalho semanal de 40 horas, o acórdão regional coaduna-se com os termos da Súmula n.º 431 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. A questão do deferimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho - para as ações ajuizadas em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017 - está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula n.º 219, I, cuja ratio está alicerçada na Lei n.º 5.584/70. Nesse contexto, o Regional, ao registrar a existência da credencial sindical e a declaração de hipossuficiência econômica e deferir os honorários pleiteados, decidiu em sintonia com a Súmula n.º 219, I , do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aposentadoria e Pensão; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios