Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24-12-1949, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da Lei 209, de 2-1-1948.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando os óbices das…
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em específico a…
Discute-se se o Tribunal de origem, ao condenar a recorrente a pagar o valor integral das vagas de garagem, mesmo reconhecendo que estas ainda existem e foram restituídas aos autores, violou os arts. 952 e 884 do Código Civil.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo regimental interposto por Romana Cristina da Silva Robles contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, interposto em face de decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas nº 7/STJ e 284/STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo.
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário aos fundamentos de que (i) não houve a demonstração fundamentada da repercussão geral;
(a) 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 317, do Código Penal; e (b) 2 anos e 4 meses de detenção pelo cometimento do delito descrito no art. 90 da Lei…
Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma direta, pormenorizada e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula n. 182 do Superior…
Recorrente, atualmente cumprindo pena decorrente de condenações pela prática dos crimes de roubo majorado e de estelionato — ambos na forma tentada —, teve o pedido de indulto indeferido pelo Juízo das Execuções Penais.
Paciente, que cumpre pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do “crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agente”, teve o pedido de prisão domiciliar indeferido pelo Juízo das Execuções Penais.
Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
Inexistência de qualquer ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e fundamentada sobre todas as questões suscitadas pelas partes, ainda que contrariamente à sua pretensão.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma direta, pormenorizada e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula n. 182 do Superior…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade e inovação recursal.
Incidência
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