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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.915.145

Impugnação de fundamentos da decisão agravada: ausência de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. OCORRÊNCIA. SÚMULA 182/STF AFASTADA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em específico a incidência da Súmula 7/STJ.

2. A parte agravante alegou que o agravo em recurso especial teria impugnado, em tópico próprio, a incidência da Súmula 7/STJ, sustentando o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso.

3. A parte agravada, em contrarrazões, afirmou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado, defendendo a aplicação da Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ, e se, superada tal questão, houve omissão relevante no acórdão recorrido que justifique o conhecimento e provimento do agravo em recurso especial.

III. Razões de decidir

5. A parte agravante apresentou impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ, mas o agravo em recurso especial não merece ser conhecido, pois a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem merece ser mantida, já que não se constatou omissão relevante no acórdão recorrido, única matéria contida no recurso especial.

6. A Corte de origem se manifestou de forma expressa e suficiente sobre os temas indicados como omissos, sendo a questão do direito aplicado matéria relativa ao mérito recursal, não configurando prestação jurisdicional defeituosa.

7. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, tampouco fundamentação concisa equivale à ausência de fundamentação.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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