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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.500.845

Ônus da prova e valor exacerbado do dano material

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA E VALOR EXACERBADO DO DANO MATERIAL. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULAS N. 211 /STJ e 182/STF.

1. Discute-se se o Tribunal de origem, ao condenar a recorrente a pagar o valor integral das vagas de garagem, mesmo reconhecendo que estas ainda existem e foram restituídas aos autores, violou os arts. 952 e 884 do Código Civil.

2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é inviável o conhecimento do recurso especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem.

3. Conforme se extrai dos autos, os arts. 373, I, do CPC e 884 e 952 do Código Civil apontados como violados e a tese a eles vinculada, ônus da prova e valor exacerbado do quantum indenizatório por danos materiais não foram prequestionados, incidindo o óbice das Súmulas n. 211/STJ e 282/STF. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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