i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Código de Processo Civil impõe que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), subsequentemente calculados sobre o valor (I) da condenação, (II) do proveito econômico obtido ou (III) do…
Recursos especiais interpostos por SCA Indústria de Móveis Ltda. e Barros Barreto Artefatos de Madeira Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em sede de rejulgamento de embargos de declaração, fixou honorários…
Processo Civil
Fixação de honorários sucumbenciais em sede recursal
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresa pública federal contra decisão que inadmitiu seu recurso especial manejado em liquidação de sentença decorrente de contrato de direito privado, na qual foi reconhecida a litigiosidade e fixada…
Direito Civil
Liquidação de sentença decorrente de contrato privado
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em execução extinta pela prescrição intercorrente, aplicou o princípio da causalidade em desfavor do executado, mantendo a sentença que fixou honorários…
Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito por dívida prescrita, fixou honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da causa.
No caso dos autos, as instâncias de origem consignaram que o imóvel que se busca declarar impenhorável tem natureza comercial e não é o único bem integrante do patrimônio da autora.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que rejeitou a condenação em honorários advocatícios no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica julgado improcedente.
A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no percentual sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC/2015, ou por arbitramento equitativo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015.
CASO EM EXAME Pedido de Providências apresentado por uma associação objetivando o reconhecimento do direito ao recálculo e pagamento das diferenças sobre o terço constitucional das férias, abono pecuniário das férias e 13º salário dos magistrados da Justiça…
Direito do Trabalho
Integração do abono de permanência na base de cálculo de verbas
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, aplicando a Súmula 284/STF, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual se discute a fixação dos…
Recursos especiais interpostos contra acórdão do TJDFT que reduziu os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 8º, do CPC, para R$ 12.000,00 (doze mil reais), sob o fundamento de que o valor original…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, manteve a declaração de inexistência de débito e a condenação por danos…
É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a fixação de honorários por equidade, prevista no art. 85, § 8º, do CPC, possui caráter subsidiário e excepcional, sendo aplicável apenas quando o proveito econômico for inestimável ou…
A ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 configura-se quando o Tribunal estadual, a despeito da oposição de embargos de declaração, omite-se na análise de questão jurídica fundamental e relevante ao deslinde da controvérsia,…
O Código de Processo Civil impõe que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), subsequentemente calculados sobre o valor (I) da condenação, (II) do proveito econômico obtido ou (III) do…
Processo Civil
Adjudicação compulsória
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