i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto por sociedades empresárias em recuperação judicial contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, amparada nas Súmulas 83 e 581 do STJ, deu parcial provimento ao apelo da parte adversa para restabelecer a sentença que…
Recurso especial contra acórdão que, em ação de revisão de benefício suplementar de aposentadoria, manteve a ilegitimidade passiva da patrocinadora e julgou procedente, em parte, a pretensão em face da entidade de previdência, com inclusão de reflexos de…
Não se verifica a alegada violação ao art. 489, § 1º, III, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
O promitente vendedor responde pelos débitos condominiais gerados após a retomada do imóvel, em virtude da reaquisição da titularidade do direito real sobre o bem.
O recorrente manejou recurso especial visando tão somente à reforma da base de incidência da verba honorária, de modo a afastar a equidade na sua fixação, de modo que, uma vez exercido o juízo de conformação para fazer incidir o Tema n. 1.076/STJ e fixar a…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Recurso especial voltado contra acórdão que aplicou o Tema 1.034/STJ para restabelecer plano coletivo único, com paridade de custeio entre ativos e inativos, e rejeitou negativa de prestação (arts. 1.022 e 489 do CPC).
A controvérsia consiste em analisar (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) se os honorários advocatícios deveriam ser fixados com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão singular que conheceu em parte do recurso especial e, na parte conhecida, a ele deu parcial provimento para restabelecer a verba honorária inserida na sentença de 10% sobre o lucro econômico obtido, condicionando a eficácia da decisão à futura…
A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa possui caráter subsidiário e excepcional, sendo restrita às hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório e de valor da causa muito baixo, conforme a taxatividade do art. 85, § 8º, do…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre interposto em ação declaratória de rescisão contratual com reconvenção, na qual se discutem honorários sucumbenciais fixados na lide principal e a aplicação do Tema 1.076/STJ.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a natureza jurídica da ação é definida por meio do pedido e da causa de pedir, sendo irrelevante o rótulo atribuído à demanda pela parte autora. Precedentes.
Opera-se a preclusão consumativa em relação aos capítulos da decisão singular que não foram objeto de impugnação específica e suficiente nas razões do agravo interno, limitando-se a parte agravante a alegações genéricas sem enfrentar os fundamentos que…
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual examina de modo expresso as teses deduzidas pela parte, notadamente quanto à ciência inequívoca da renúncia dos patronos e à proporcionalidade da verba honorária.
Processo Civil
Renúncia dos patronos
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