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Jurisprudências

STJREsp 2.244.433

Novo recurso especial: nova tese jurídica

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Novo recurso especial
  • Nova tese jurídica
  • Descabimento
  • Preclusão
  • Inovação recursal descabida
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NOVO RECURSO ESPECIAL. NOVA TESE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL DESCABIDA.

1. O recorrente manejou recurso especial visando tão somente à reforma da base de incidência da verba honorária, de modo a afastar a equidade na sua fixação, de modo que, uma vez exercido o juízo de conformação para fazer incidir o Tema n. 1.076/STJ e fixar a verba sobre o valor da causa, não pode agora a parte beneficiada com a retratação manejar novo recurso inovando teses recursais que não foram objeto do primeiro apelo nobre, em razão da preclusão e vedação à inovação recursal.

2. "[...] o Recorrente não pode se socorrer da sistemática prevista no art. 1.040 do Código de Processo Civil para afastar, por via oblíqua, o instituto da preclusão consumativa, que impede a alteração das razões recursais após a interposição do recurso. [...] Consoante jurisprudência desta Corte, "os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso não são passíveis de conhecimento, por configurar inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa" (AgInt no AREsp n. 2.672.639/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025)" (REsp n. 2.137.152/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJEN de 19/8/2025). Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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