É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em hipóteses de reafirmação administrativa da DER para data anterior ao ajuizamento da ação, o termo inicial dos efeitos financeiros é a data da citação válida, conforme a orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, em interpretação do Tema n.…
Processo Civil
Reafirmação administrativa da der anterior ao ajuizamento
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.727.064/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que é possível a reafirmação da DER para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, ainda que isso ocorra…
As teses relativas à violação do art. 966, inciso VII, do CPC e à aplicação do Tema n. 995 do STJ não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.727.063/SP, Tema 995/STJ, pacificou orientação segundo a qual é possível a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento - DER, para o momento em que implementados os requisitos para…
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que a aferição do quanto as partes autora e ré saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não pode…
Segundo o entendimento firmado quanto ao Tema 995 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese em que ocorrer a superveniente implementação dos requisitos necessários à obtenção de benefício após o requerimento administrativo e antes do ajuizamento da…
A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso VI, e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Cuida-se de recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão que, em demanda previdenciária, reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria por tempo de contribuição, admitindo a reafirmação da DER para momento posterior ao requerimento…
A adoção de fundamento adequado e suficiente à solução da lide, demonstrado por transcrições do julgado embargado, descaracteriza a afirmação de omissão, sendo desnecessária a manifestação sobre todas as alegações da parte. Precedentes.
Quanto ao termo inicial da mora, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.727.063/SP, sedimentou entendimento, sob a sistemática do art. 1.036 do Código de Processo Civil (Tema 995/STJ), segundo o qual os…
Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na decisão, pelo Tribunal de origem, de que a reafirmação da DER não será possível porque caracterizaria desaposentação, uma vez que o recorrente já se encontrava aposentado.
Na origem: ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de reconhecimento de atividades especiais ajuizada em face do INSS. O pleito foi julgado parcialmente procedente.
As alegações deduzidas pelo agravante são insuficientes para serem consideradas como impugnação ao fundamento da decisão agravada, notadamente em relação à não aplicação do Tema 995/STJ ao feito.
O agravo em recurso especial interposto após o transcurso do prazo legal de quinze dias úteis, contado da intimação da decisão que inadmitiu o recurso especial no Tribunal de origem, revela-se manifestamente intempestivo, nos termos dos arts. 1.042, caput,…
O prequestionamento de dispositivos legais demanda manifestação do Tribunal de origem, não bastando a simples oposição de embargos de declaração. Súmula n. 211/STJ.
Direito Previdenciário
Prequestionamento de dispositivos legais
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