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Jurisprudências

STJREsp 2.047.513

Aposentadoria por tempo de contribuição: cômputo de períodos de labor comum desconsiderados pelo INSS

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Previdenciário
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Cômputo de períodos de labor comum desconsiderados pelo INSS
  • Reafirmação da der
  • Ausência de pedido prévio na exordial
  • Matéria cognoscível de ofício
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE PERÍODOS DE LABOR COMUM DESCONSIDERADOS PELO INSS. ART. 322, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 211 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. AUSÊNCIA DE PEDIDO PRÉVIO NA EXORDIAL. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. TEMA N. 995 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Na origem: ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de reconhecimento de atividades especiais ajuizada em face do INSS. O pleito foi julgado parcialmente procedente.

2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso.

3. A Corte a quo apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese de violação do art. 322, § 2º, do Código de Processo Civil, sob o enfoque trazido no recurso especial, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo").

4. Conforme entendimento firmado no julgamento do Tema n. 995 do STJ, a reafirmação da DER é matéria cognoscível de ofício pelo juiz, nos termos do art. 493 do CPC.

5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Indexação

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