Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se a possibilidade de inexigibilidade do título executivo quanto à metodologia de cálculo para apuração do complemento da RMNR dos empregados da Petrobras e suas subsidiárias com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos…
A agravante sugere que a decisão agravada teria extrapolado o exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista nos temas "negativa de prestação jurisdicional quanto ao intervalo intrajornada e sua natureza jurídica" , "diferenças do…
A pretensão da reclamada, de exclusão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante, a despeito da declaração de pobreza apresentada, vai de encontro ao entendimento desta Corte Superior, de que para o deferimento da justiça gratuita é…
Ante a razoabilidade da tese de divergência jurisprudencial, impõe-se o processamento do Recurso de Revista, para exame das matérias veiculadas em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A simples contrariedade às pretensões dos reclamantes, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.
No acórdão embargado, a Sexta turma afastou a pretensão da parte atinente à inexigibilidade do título executivo, com fundamento no julgamento pelo STF do RE nº 1.251.927.
Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras.
Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras.
Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que julgou parcialmente procedente a ação rescisória ajuizada pela empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, com fundamento nos arts. 525, § 15, e…
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação nº 82.775/RJ proposta pela parte reclamada, para cassar o acórdão anteriormente proferido por esta Corte, em que se manteve a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias e da…
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido .
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