TSTRR-Ag-AIRR 11425-15.2015.5.03.0026
Remuneração mínima por nível e regime (rmnr): diferenças de complemento
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Diferenças de complemento
- Cálculo
- Inclusão dos adicionais legais e convencionais
- Possibilidade
- Repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação nº 82.775/RJ proposta pela parte reclamada, para cassar o acórdão anteriormente proferido por esta Corte, em que se manteve a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias e da indenização do PDV pela incidência, na base de cálculo, das diferenças de RMNR deferidas em reclamação trabalhista anterior. II . Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 82.775/RJ, forçoso se torna dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. II . A matéria já não comporta maiores discussões, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental no RE nº 1.251.927/RN, com repercussão geral, afastou a tese firmada por esta Corte em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR". Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. III . Nesse cenário, estando a decisão regional em desarmonia com precedente vinculante da Suprema Corte, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, em relação ao tema "diferenças de complemento de RMNR", por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido, formulado na inicial, de diferenças a título de "remuneração mínima por nível e regime (rmnr) - diferenças de complemento". Invertido o ônus da sucumbência, por consectário lógico, afasta-se a condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, pois lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios