TSTTema 13 · PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012
Tema 13 do TST
Relatoria: min. Sergio Pinto Martins
Superado
Tese superada, conforme a tabela de recursos repetitivos do TST.
Tese superada
Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
Andamento
- Acórdão publicado23 de maio de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012
- IRR-21900-13.2011.5.21.0012
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado