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Jurisprudências

TSTRRAg 10563-58.2013.5.05.0026

Acórdão de recurso ordinário publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Óbice processual
  • Ausência de pressuposto extrínseco
  • Incide o item I da Súmula/TST nº 422
  • Negativa de prestação jurisdicional quanto ao complemento da rmnr
  • Preclusão de matéria abordada no recurso de revista

Ementa

ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST Nº 40. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT PARA O EXAME DE MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. A agravante sugere que a decisão agravada teria extrapolado o exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista nos temas "negativa de prestação jurisdicional quanto ao intervalo intrajornada e sua natureza jurídica" , "diferenças do complemento da RMNR" , "protesto interruptivo da prescrição" e "justiça gratuita e honorários de advogado" e que a competência para analisar o mérito de suas insurgências seria exclusiva do TST. O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no artigo 896, §1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional do TST quando a decisão denegatória é fundamentada no exame do mérito da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO INTERVALO INTRAJORNADA E SUA NATUREZA JURÍDICA / JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS DE ADVOGADO – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista nos tópicos em epígrafe. Note-se que, especificamente quantos a esses temas, a agravante limita-se a questionar a competência da Presidência do TRT para analisar o mérito do recurso de revista, tese já afastada em caráter preliminar. Incide o item I da Súmula/TST nº 422. Agravo de instrumento não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO COMPLEMENTO DA RMNR – ÓBICE PROCESSUAL – PRECLUSÃO DE MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA. A matéria em epígrafe não constou das razões do agravo de instrumento, ficando preclusa , nos termos do artigo 1º, caput , da IN nº 40/2016 do TST. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. A ré defende que o protesto judicial não possui o condão de afastar a prescrição parcial, apenas a prescrição do fundo do direito. Ocorre que a jurisprudência pacífica do TST é a de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal. Assim, a OJ da SBDI-1 nº 392 é perfeitamente aplicável no caso concreto. Precedentes. Incidência da Súmula/TST nº 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA E SUA NATUREZA JURÍDICA. A recorrente, ora agravante, não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria em destaque. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DA RMNR. A razoabilidade da tese de violação do artigo 7º, XXVI, da CF justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DA RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 2. Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante, para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso, o TRT condenou a Ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR e reflexos, por considerar indevida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXVI, da CF e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - afastar a preliminar de incompetência da Presidência do TRT para o exame do mérito do recurso de revista; II - não conhecer do agravo de instrumento nos temas "negativa de prestação jurisdicional quanto ao intervalo intrajornada e sua natureza jurídica" e "justiça gratuita e honorários de advogado"; III - julgar preclusa a matéria "negativa de prestação jurisdicional ao complemento da RMNR"; IV - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento nos temas "protesto interruptivo da prescrição" e "intervalo intrajornada e sua natureza jurídica", V - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "diferenças do complemento da RMNR" e VI - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer, no particular, a sentença que julgou "IMPROCEDENTE o pedido "C" e seus consectários contidos nos pleitos "D", "E" e "F"". Mantido o valor da condenação para fins recursais.

Indexação

Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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