Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantida a negativa de seguimento da reclamação, ante a incidência da Súmula nº 734 do STF na espécie.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação para determinar a suspensão do processo, até o julgamento final do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que deu parcial provimento a aclaratórios anteriores, tão somente para, mantida a cassação do ato reclamado, determinar a suspensão do processo originário até o julgamento de mérito do Tema 1.389…
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à ordem de suspensão nacional de processos proferida no ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), que o ajuizamento da medida ocorreu após a…
Processo Civil
Formalização após o trânsito em julgado do pronunciamento atacado
Não se admite o manejo da reclamação constitucional contra decisão acobertada pelo manto da coisa (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF).
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que deu parcial provimento ao agravo interno tão somente para, mantida a cassação do ato reclamado, determinar a suspensão do processo originário até o julgamento do mérito do Tema 1.389/RG.
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa à ordem de suspensão nacional de processos proferida pelo ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG).
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR – Tema 1.389 da…
Alegada ofensa ao decidido no ARE 1.532.603/PR (tema 1.389 rg)
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à reclamação, ante a ausência de decisão judicial, no processo de origem, a respeito da ordem de suspensão nacional tomada no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Rejeita-se a pretensão de sobrestamento do feito em razão da determinação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1389, que objetiva apreciar a " Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato…
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em embargos de declaração do recurso extraordinário com agravo nº 1.532.603, reconheceu que " as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela…
Não se ignora que foi determinada a suspensão dos processos quanto ao Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral do STF: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a…
No caso concreto não há como discutir as matérias do Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral do STF “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à reclamação, ante a ausência de decisão judicial, no processo de origem, a respeito da ordem de suspensão nacional tomada no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Processo Civil
Medida de caráter preventivo: vedação
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.