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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001504-02.2021.5.07.0029

Trabalhador autônomo: vínculo de emprego afastado pelas instâncias ordinárias

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Trabalhador autônomo
  • Vínculo de emprego afastado pelas instâncias ordinárias
  • Recolhimentos fiscais
  • Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECOLHIMENTOS FISCAIS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Não se ignora que foi determinada a suspensão dos processos quanto ao Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral do STF: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade." Porém, no caso concreto incidem óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento das matérias que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 27 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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