STFRcl 82.580 AgR
Alegada violação à ordem de suspensão nacional proferida no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389)
Relator(a): André Mendonça
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Medida de caráter preventivo: vedação
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental em reclamação. Alegada violação à ordem de suspensão nacional proferida no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Medida de caráter preventivo: vedação. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à reclamação, ante a ausência de decisão judicial, no processo de origem, a respeito da ordem de suspensão nacional tomada no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, caberia ou não o ajuizamento da reclamação, em caráter preventivo, com vistas à aplicação da ordem de suspensão nacional tomada no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
III. Razões de decidir
3. Não há como divisar ofensa a ordem de sobrestamento proferida no Tema RG nº 1.389, pela decisão reclamada, na medida em que não houve, no processo de origem, decisão definitiva a esse respeito, tendo o Juízo reclamado esclarecido que apreciará o pedido da reclamante após a instrução probatória.
4. A ausência de decisão judicial capaz de permitir o cotejo necessário entre o ato reclamado e o julgado paradigma, evidencia o manifesto descabimento da presente reclamação.
5. A reclamação não se presta a ser utilizada como atalho processual preventivo, com o objetivo de impedir a prolação de eventual decisão futura contrária à jurisprudência vinculante, pelo que também não se consubstancia como sucedâneo recursal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.