Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a distinção entre as demandas coletivas para afastar a litispendência.
Na sentença, foi julgado procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo, foi reformada parcialmente a sentença para julgar improcedente o pedido autoral de reparação por danos morais e fixar os honorários por equidade.
Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação especificada a todos os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial com base na Súmula nº 182 do STJ e nos arts. 21-E, V, e 253 do RISTJ, em razão da ausência de…
Observa-se que a Corte estadual decidiu que atividades de baixo risco dispensam atos públicos de liberação (alvarás/licenças), mas isso não elimina o poder de polícia nem a possibilidade de cobrança de taxa decorrente desse poder, desde que a referida taxa…
A Corte de origem enfrentou, de forma expressa e motivada, as questões suscitadas pela parte, consignando a distinção técnica entre o regime monofásico de incidência do PIS e da COFINS e o regime de substituição tributária progressiva com base de cálculo…
Conforme jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente, de natureza exclusivamente constitucional, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF.
A tese de violação aos arts. 489, § 1º, incisos IV e V, e 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que…
A alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, feita de forma genérica e sem indicação do inciso pertinente, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
Processo Civil
ISS incidente sobre serviço de concretagem
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