Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, não se prestando ao reexame do mérito decidido.
Processo Penal
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro de premissa
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, associação para o tráfico de drogas e…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação penal de homicídio (art. 121, caput, do Código Penal), no qual se alegou violação ao art. 59 do Código Penal e dissídio jurisprudencial, pretendendo a…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula nº 182, STJ.
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 619 do CPP), não se prestando à rediscussão do mérito nem à inovação de tese.
Processo Penal
Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
Hipótese na qual o acórdão estadual assentou que a mídia jornalística havia sido juntada com ciência das partes, sem impugnação, e que a defesa pôde se contrapor em plenário, afastando a alegação de nulidade em face da ausência de demonstração de prejuízo; a…
Processo Penal
Tribunal do júri
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