01
OUT 2026
STJAREsp 3.293.504
Execução fiscal: recuperação judicial
No Tribunal a quo, o recurso foi improvido.
- Processo Civil
- Execução fiscal
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Jurisprudências
Decisões que citam
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
01
OUT 2026
STJAREsp 3.293.504
No Tribunal a quo, o recurso foi improvido.
01
OUT 2026
STJAgRg no AREsp 3.278.125
Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir…
01
OUT 2026
STJAgInt no AgInt no AREsp 3.143.217
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
29
SET 2026
STJAREsp 2.963.661
Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 284 do STF e no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas em apelação cível.
29
SET 2026
STJAgInt no REsp 2.279.437
Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade da cláusula contratual que prevê aviso prévio de 60 (sessenta) dias para a resilição de contrato de plano de saúde empresarial e a exigibilidade das mensalidades correspondentes a esse período.
29
SET 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.132.527
O recurso especial limitou-se a discutir a nulidade do cancelamento automático do seguro sem prévia notificação ao segurado ou a seus familiares, invocando a Súmula 616/STJ e dispositivos do CDC.
29
SET 2026
STJAREsp 3.001.215
Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do especial em ação revisional de contrato bancário, no qual se discute a abusividade dos juros remuneratórios e efeitos correlatos.
29
SET 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 2.963.056
Os embargos de declaração se prestam exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022).
29
SET 2026
STJAREsp 2.645.689
Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que inadmitiu o recurso especial por demandar revolvimento do conteúdo fático-probatório, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
29
SET 2026
STJEDcl no AREsp 3.023.044
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, em razão de alegadas omissões sobre…
29
SET 2026
STJAgInt no REsp 2.279.382
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda envolvendo plano de saúde coletivo empresarial, na qual se declarou a abusividade e a inexigibilidade da cobrança de mensalidades após pedido de rescisão…
29
SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.216.163
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas n. 83/STJ e n. 7/STJ).
29
SET 2026
STJAgInt no REsp 2.264.159
Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ de que "A extinção apenas em relação a um dos executados possui natureza de decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento, e não apelação; o acórdão recorrido está conforme a…
29
SET 2026
STJAgInt no REsp 2.213.211
Agravo interno interposto por ABSOLUTO ECOVIDA contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto contra acórdão que, em execução de despesas condominiais, manteve a penhora apenas dos direitos da devedora fiduciante sobre imóvel…
29
SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.203.672
Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré-executividade é admitida para discutir matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício, desde que seja desnecessária a dilação probatória.
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