STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.132.527
Contrato de seguro de vida: doença do segurado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Contrato de seguro de vida
- Doença do segurado
- Inovação do recurso
- Inadimplemento do prêmio
- Cancelamento automático do contrato
- Desnecessidade de notificação do segurado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA DO SEGURADO. INOVAÇÃO DO RECURSO. INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. CONCLUSÕES ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ.
1. O recurso especial limitou-se a discutir a nulidade do cancelamento automático do seguro sem prévia notificação ao segurado ou a seus familiares, invocando a Súmula 616/STJ e dispositivos do CDC.
2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.