STJAgInt no AgInt no AREsp 3.143.217
Litispendência: princípio da dialeticidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litispendência
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A impugnação dos óbices das Súmulas 284/STF; e 7/STJ; desacompanhada de insurgência específica contra a aplicação da Súmula 83/STJ, deixa inalterado fundamento suficiente para a manutenção da decisão agravada.
3. A mera menção à Súmula 83/STJ na exposição das razões recursais, sem argumentação destinada a infirmar sua aplicação, não satisfaz o princípio da dialeticidade.
4. A ausência de impugnação específica de fundamento da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.