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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.143.217

Litispendência: princípio da dialeticidade

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

2. A impugnação dos óbices das Súmulas 284/STF; e 7/STJ; desacompanhada de insurgência específica contra a aplicação da Súmula 83/STJ, deixa inalterado fundamento suficiente para a manutenção da decisão agravada.

3. A mera menção à Súmula 83/STJ na exposição das razões recursais, sem argumentação destinada a infirmar sua aplicação, não satisfaz o princípio da dialeticidade.

4. A ausência de impugnação específica de fundamento da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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