A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho rejeitou o pedido de justiça gratuita sob o fundamento de que não resultou comprovada nos autos a alegada insuficiência financeira e, por conseguinte, não conheceu o recurso ordinário da Reclamada,…
O Tribunal Regional concluiu que, apesar de estar em recuperação judicial, a reclamada não logrou êxito em comprovar a hipossuficiência financeira, razão pela qual foi indeferido o benefício da justiça gratuita e concedido o prazo de cinco dias para…
Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula n. 463, II, do TST, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração cabal de…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, por incabível, antes os termos do art. 1º-A, caput, da IN 40/16 do TST, incluído pela Resolução 224/24 desta Corte Superior, pois o recurso de revista foi denegado com…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Com efeito, o § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Cuida-se de controvérsia acerca da necessidade de a empresa em recuperação judicial fazer prova de sua hipossuficiência econômica, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita e consequente isenção.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O Regional indeferiu o pleito de assistência judiciária gratuita formulado em sede de recurso ordinário, pois não foi demonstrada, de forma inequívoca, a insuficiência financeira da empresa, razão por que foi a agravante notificada para efetuar o pagamento…
Corte Superior o entendimento de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não enseja, por si só, o deferimento da gratuidade de justiça, sendo necessária a demonstração cabal da insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu a…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado na Súmula n.º 422, I, do TST, de que não se conhece de recurso cujas razões não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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