TSTAg-AIRR 0020956-52.2023.5.04.0371
Empresa em recuperação judicial: benefício da justiça gratuita
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Benefício da justiça gratuita
- Necessidade de prova da incapacidade financeira
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. TEMA Nº 283 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.