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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1342 do STJ

Precedente qualificado

A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

25 decisões

01

OUT 2026

STJAREsp 2.797.249

Negativa de prestação jurisdicional: contrato de aprendizagem

Conforme prevê o art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível para impugnar a decisão de origem que nega seguimento a recurso especial, por considerar o acórdão recorrido em harmonia com precedente qualificado, é o agravo interno, aliás,…

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +4

24

JUN 2026

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.735.783

Questão jurídica submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos

A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos Tema 1342/STJ, nos seguintes termos: "Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT)…

  • Direito Tributário
  • Questão jurídica submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos
  • +2

30

MAR 2026

STJAgInt no REsp 2.238.069

Contribuição previdenciária patronal do menor aprendiz

I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 211 do STJ, à natureza infralegal do Decreto 3.048/99 e ao não conhecimento do Recurso Especial pela alínea c, acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo…

  • Processo Civil
  • Contribuição previdenciária patronal do menor aprendiz
  • +5

12

NOV 2025

STJEDcl no REsp 2.191.479

Ementa: contribuição patronal

Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.342 (REsp ns. 2.191.479 e 2.191.694), relativo à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT).

  • Direito Administrativo
  • Ementa
  • +3

10

NOV 2025

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.821.075

Fato superveniente: matéria afetada

A questão debatida nos autos assemelha-se à que foi julgada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sob o rito de julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.342).

  • Processo Civil
  • Fato superveniente
  • +2

22

OUT 2025

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.772.941

Remuneração: contrato de aprendizagem

Ou seja, ainda que fossem superados os óbices indicados para o não conhecimento do recurso interposto pela embargante, no mérito, o apelo não encontraria amparo.

  • Direito Civil
  • Remuneração
  • +2

22

OUT 2025

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.681.899

Contribuição: menor aprendiz

Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou…

  • Direito Tributário
  • Contribuição
  • +4

22

OUT 2025

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.684.777

Sobrestamento em razão de recursos repetitivos: inaplicabilidade

Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o sobrestamento de processos em razão da afetação de tese ao rito dos recursos repetitivos não se aplica a recursos especiais que não superam o juízo de admissibilidade.

  • Processo Civil
  • Sobrestamento em razão de recursos repetitivos
  • +1

17

SET 2025

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.738.715

Matéria afetada

I - A discussão objeto do presente caso, qual seja, definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive, as adicionais Contribuição do Grau de…

  • Matéria afetada

10

SET 2025

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.760.723

Vício configurado: matéria afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos

Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

  • Vício configurado
  • Matéria afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos
  • +1

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