STJEDcl no AgInt no AREsp 2.768.884
Ausência de violação do art. 1.022 do CPC: omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Ausência de violação do art. 1.022 do CPC
- Omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido
- Não ocorrência
- Desnecessidade de suspensão do feito
- Julgamento definitivo do RESP 2.191.479/SP
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. JULGAMENTO DEFINITIVO DO RESP 2.191.479/SP. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. No caso, não se constata nenhum vício alegado pela embargante, tendo em vista a desnecessidade de suspensão dos autos em razão do julgamento definitivo do recurso especial repetitivo, que deu origem ao Tema n. 1.342/STJ, pela Primeira Seção do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.