STJAREsp 2.797.249
Negativa de prestação jurisdicional: contrato de aprendizagem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Contrato de aprendizagem
- Remuneração
- Incidência de contribuição previdenciária
- Negativa de seguimento do recurso especial na origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. TEMA N. 1.342/STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme prevê o art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível para impugnar a decisão de origem que nega seguimento a recurso especial, por considerar o acórdão recorrido em harmonia com precedente qualificado, é o agravo interno, aliás, já interposto e julgado na origem, resolvendo, assim, definitivamente a questão.
2. A preliminar atinente aos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, mostra-se intrinsecamente ligada à questão que foi decidida, na origem, de acordo com o Tema Repetitivo n. 1.342 do STJ, sobre a qual recaiu a negativa de seguimento do recurso especial. Por essa razão, fica prejudicado, inclusive, o exame da suposta negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.