a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097, em 14/5/2025);
b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-100972-32.2022.5.01.0073, em 30/6/2025).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Trata-se de agravo interposto pelo sindicato autor contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, afastando a justiça gratuita concedida ao ente sindical e restabelecendo a condenação ao pagamento de honorários…
Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os…
Matéria afetada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em regime de Recursos de Revista Repetitivos – Tema 94 da tabela de IRR. Transcendência jurídica reconhecida.
Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão da afetação da matéria "Requerimento de gratuidade de justiça. Declaração de vulnerabilidade econômica.
Depreende-se da decisão Agravada que o Recurso de Revista não comporta seguimento por encontrar-se o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência dessa Corte.
Nos termos do entendimento consolidado no item II da Súmula 463 do TST, no caso de pessoa jurídica, ainda que entidades filantrópicas, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ocorre no presente caso.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
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